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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Imunidade X impunidade parlamentar

Daniel Silveira, deputado, apoiador do presidente, conhecido apenas por atitudes grosseiras e desrespeitosas, se expressar com palavras chulas, quebrar a placa com nome de Marielle Franco e se recusar a usar máscaras. 

Preso, por determinação do STF, e com prisão mantida, nesta sexta-feira, pela maioria da Câmara.

E a imunidade parlamentar? Segundo o caput do Artigo 53 da Constituição Federal, parlamentares são invioláveis civil e penalmente por opiniões e falas, não é? Mas os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo deixam claro que imunidade parlamentar não é passa-livre para cometer crimes.

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

O ainda deputado não foi preso por simplesmente "falar mal do STF", como alguns ainda insistem, mas sim por ferir os artigos 22 e 23 da Lei da Segurança Nacional:

Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:

I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

Art. 23 - Incitar:

I - à subversão da ordem política ou social;

II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;

O vídeo, por ele postado, configura flagrante nos crimes previstos nos Artigos 22 e 23 acima: fez ameaças a ministros, defendeu práticas da ditadura, pregou o fechamento do STF e incitou atos antidemocráticos. 

Após prisão, no começo da semana, o deputado foi:

1) Abandonado pelo presidente: mesmo sendo apoiador fervoroso do presidente, este não abriu a boca, não fez um tweet, não fez uma live em sua defesa. 

2) Abandonado por seu partido: o presidente nacional do PSL afirmou, durante a semana, que irá tentar expulsá-lo do partido.

3) Abandonado pelo seus colegas parlamentares: a Câmara do Deputados, mesmo com o Centrão "vendido " ao governo, votou com ampla maioria pela manutenção da prisão.

Como se vê, o caso foi tão grave que, ao lado do deputado, ficaram apenas a ala radical (Carla Zambelli, Eduardo Bolsonaro, ...) e vocês, que o defendem aqui na rede social. 

Aliás, vocês e também os robôs. Robôs, estes, programados de forma tão escancarada que conseguiram proeza de, até quinta-feira de manhã, mencionar mais de 22 mil vezes uma hashtag com erro de digitação.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O voto de Celso de Mello: uma aula de Direito e uma triste realidade

Quando soube que o Supremo Tribunal Federal iria julgar a admissibilidade ou não de um recurso dos mensaleiros, chamado Embargo Infringente, procurei saber do que se tratava. Logo de cara, entendi, apesar das controvérsias em torno do assunto, que era um recurso previsto em Lei e que, por isso, seria facilmente aceito. Muito ruim, pois adiaria ainda mais o resultado final dos processos e por mais tempo continuariam soltos os mensaleiros, antes de iniciarem os cumprimentos de suas penas.

Para minha surpresa, no primeiro dia de julgamento, apenas 4x2 pró-embragos. Mais surpreendente ainda foi o segundo dia, que terminou empatado em 5x5, faltando apenas o voto de minerva. Durante uma semana, passei a ter esperanças de que o improvável pudesse acontecer e que os embargos infringentes poderiam ser negados. Apesar de entender que os embargos infringentes fossem legais e de alguns amigos terem me alertado que o Ministro Celso de Mello, há alguns meses, já havia se manifestado a favor do tema, eu quis acreditar que eles poderiam ser negados. Torci muito para isso, mas, ... mas,... não deu!

Agora a opinião pública "caiu de pau". Acusa os juízes de contribuir para a impunidade, de beneficiar os corruptos e até de trabalhar para os interesses dos poderosos. Para muitos, o STF "caiu nos seus conceitos" como instituição e deu um atestado de aprovação à roubalheira. A verdade é que, antes das críticas ferozes direcionadas a quem votou a favor, se a grande maioria das pessoas comuns entendessem um pouquinho mais tecnicamente o que de fato estava sendo julgado, saberia que não foi bem assim. Todos nós torcemos para que os mensaleiros sejam punidos o mais dura e rapidamente possível, mas nossa emoção não pode se sobrepor à razão.

Em primeiro lugar, o julgamento da admissibilidade dos embargos não estava avaliando o mérito dos processos. Em outras palavras, não julgava se Dirceu e seus "companheiros" eram ou não inocentes ou se deviam ou não ir para a cadeia. Julgava, sim, se o recurso por eles requerido era ou não válido, pois havia divergência na Corte. E essa dúvida que surgiu, por acaso, justamente no processo do Mensalão, precisaria ser tirada, pois, a partir de agora, valerá para todo e qualquer julgamento do STF. Em segundo lugar, a questão não era se os "embargos infringentes dos mensaleiros" eram ou não legais, mas sim se "embargo infringente" como recurso, independentemente do processo, deve ou não ser acolhido na última instância do judiciário. Não sou magistrado, nem estudante de Direito, mas, pelo pouco que procurei me informar sobre o tema, acredito ser legal, pois está previsto no Regimento Interno do STF e não há Lei que o tenha revogado. Então, só nos resta lamentar. Além do mais, não é correto afirmar que o resultado da análise dos embargos infringentes transformou o julgamento do Mensalão em uma "grande pizza". Não é verdade, pois ninguém foi absolvido, apenar confirmou o direito de alguns dos mensaleiros terem seus julgamentos revistos, dentro da Lei. É claro que qualquer revisão abre a possibilidade de mudar o resultado, mas os julgadores serão os mesmos que, no primeiro julgamento, condenaram. Então, esperemos que as penas sejam mantidas (Oremos!).

Não surpreende que o STF tenha dirimido a dúvida, decidindo pela validade do recurso. O mais surpreendente nesta decisão foi o placar apertado: 6 a 5. Não entendo como os ministros do Supremo, pessoas estudadas e teoricamente preparadas para julgar com independência, imparcialidade e serenidade, de forma "fria" e "cega" (como a Justiça deve ser), sem levar em consideração desejos pessoais e emoção e com base apenas no que diz a Lei, possam divergir tanto. Aliás, o voto do Ministro Celso, até por ter sido o último, rebateu muitos argumentos dos que votaram antes dele. Seu voto foi uma verdadeira aula de Direito. Doa em quem doer. Muitos dos seus argumentos (para nossa infelicidade) considero tecnicamente perfeitos, entre eles, os seguintes:
  • [Juízes] não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais. 
  • O direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • Embora todo o poder emane do povo, a representação popular junto ao Poder Judiciário não é exercida diretamente e, portanto, não se dá no campo das escolhas políticas, mas da aplicação do Direito.
  • Ninguém, independente da gravidade do crime cometido, pode ser privado das garantias fundamentais do direito de defesa, independente da vontade antagônica da coletividade.
  • Por fim, sobre a dúvida se a Lei 8038/90 teria revogado a existência de embargos infringentes no Regimento do STF, argumentou que a Lei não tratou da extinção deles no STF e que cabe ao Poder Legislativo decidir, com exclusividade, sobre a extinção ou não da norma. Além disso, que, inclusive, projeto de lei já havia sido enviado ao Congresso, anteriormente, pedindo a extinção dos embargos infringentes e foi por este rejeitada.
Se você não leu, clique aqui para ler o voto do Ministro Celso de Mello, na íntegra (são "só" 30 e poucas páginas).

Não adianta reclamar do STF, nem do ministro A ou ministro B. O recurso existe, é legal e foi (tecnicamente falando) corretamente aceito. Temos que reclamar e lamentar muito, sim, é do fato de isso estar previsto na legislação judiciária. O direito à ampla defesa e do contraditório é justo. O que está errado é essa quase eterna possibilidade de recursos existir, pois só adia as decisões finais e termina por beneficiar os réus de tal forma que os torna praticamente impunes. Essa Legislação precisa mudar. Ela deve garantir sim o direito de defesa, mas também precisa garantir a razoável duração dos processos para permitir que os mesmos possam chegar ao final e que os criminosos possam começar a ser punidos. No caso específico do Mensalão, chega a ser revoltante ver que o maior escândalo de corrupção da história do país, que se tornou público desde o ano de 2005, ainda não tem seu julgamento concluído e que ninguém ainda foi preso. Mais revoltante ainda é saber que, devido ao acolhimento dos embargos infringentes, o "rejulgamento" poderá adiar tanto a decisão final que muitos dos crimes poderão prescrever e muitos dos "pré-condenados" ficarão impunes. Queremos acreditar que "a Justiça tarda, mas não falha", mas dói saber que, na prática, "ela não é feita porque tanto se retarda".

domingo, 14 de outubro de 2012

O Mensalão e o pré-julgamento popular dos ministros do STF

O julgamento do Mensalão, maior escândalo de corrupção dos últimos anos, ganhou a atenção do brasileiro. Sua longa duração, aliada à repercussão quase diária na mídia, tem feito com que ele seja pauta de debates nas ruas, nos bares, nas redes sociais, em todos os lugares. Todos discutem quem foi condenado, quem foi absolvido, como cada ministro votou, como foi o último bate-boca entre os ministros... Nunca nenhum outro julgamento do Supremo Tribunal Federal foi tão "popular".

Com esses "novos olhares" voltados para o STF, chama a atenção a reação das pessoas comuns às decisões dos ministros. Para o público, estranhamente, os heróis e vilões não são os réus, mas sim aqueles que estão julgando. O ministro Joaquim Barbosa virou herói nacional, aquele que a todos condena. Já o ministro Ricardo Lewandowski "conquistou" a ira popular e ganhou a fama de absolver os "corruptos". Mas será mesmo Joaquim Barbosa herói? Será mesmo Lewandowski vilão?

É claro que todos desejam ver todos os corruptos condenados, porém, o maior erro popular é fazer pré-julgamento. É condenar simplesmente pelo "achismo" de que todo mundo é culpado. É achar que, se um ministro vota pela absolvição, é porque está "comprado", e que, se vota pela condenação, é por ser honesto. Quem entende um pouquinho de Direito sabe que a Justiça não pode se basear hipóteses, mas sim em fatos concretos, ou seja, em provas incontestáveis. Um juiz de direito não pode levar em consideração apenas denúncias ou probabilidades, deve considerar sempre evidências que, fundamentalmente, precisam constar nos autos do processo.

O ministro Lewandowski, quando absolve, sempre argumenta que não há provas consistentes. E, diante desta situação, faz o que qualquer juiz deve fazer: na dúvida, pró réu. Já estas mesmas provas, para Joaquim Barbosa, são comprovações suficientes para condená-los. E, neste caso, vota pela condenação. Ora, ora... o processo é o mesmo, mas os entendimentos são divergentes. Questão de interpretação. Mas quem está interpretando corretamente? Você sabe? A imensa maioria dos "expectadores" do Mensalão já assumiu, como verdade absoluta, que Joaquim Barbosa é "o cara", muito mais pelo desejo de ver todos sendo condenados do que por uma interpretação técnica e racional dos fatos.

Essa mesma maioria que transforma Joaquim Barbosa em novo herói nacional, por acaso, leu os autos do processo? Certamente que não. Então como pode dizer que Lewandowski está absolvendo erradamente? Se formos realmente imparciais, podemos até considerar que, se não há provas, então Joaquim Barbosa é que seria o vilão, por estar usando seus poderes de ministro do STF para condenar sem provas concretas. Mas claro que isso é apenas uma suposição. Cabe a nós, cidadãos comuns, acompanharmos o desenrolar dos fatos e fazermos nossos julgamentos sim, mas com coerência e racionalidade. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski divergem em seus votos. Ok! Quem está certo? Apesar de a maioria dos demais ministros acompanharem o relator e da imensa tendência popular pró Barbosa, pelas letras frias da lei, ninguém sabe. Portanto, sem essa de querer criar heróis e vilões.

A verdade é que nós, cidadãos leigos, que apenas acompanhamos o julgamento pela mídia, devemos ser mais cuidadosos com aquilo que achamos ser a verdade. Não podemos nos contaminar por um desejo de justiça inconsequente e achar que todo mundo tem que ser culpado. Não podemos achar que toda absolvição é por "proteção" dos ministros à corrupção. Aliás, se fosse para haver pré-condenação, para que existiria esse julgamento? Para que existiria o STF?